ÉTICA E CIDADANIA - VARIOS
PARA O SER HUMANO PESSOAL
- O ser
humano vive em sociedade, convive com outros seres humanos e, portanto,
cabe-lhe pensar e responder à seguinte pergunta: “Como devo agir perante os
outros?”. Trata-se de uma
pergunta
fácil de ser formulada, mas difícil de ser respondida.
Ora, es
a é a questão central da Moral e da Ética.
- Moral
e ética, às vezes, são palavras empregadas como sinônimos: conjunto de
princípios ou padrões de conduta. Ética pode também significa Filosofia da Moral,
portanto, um pensamento
reflexivo
sobre os valores e as normas que regem as condutas humanas.
- Em
outro sentido, ética pode referir-se a um conjunto de princípios e normas que
um grupo estabelece para seu exercício profissional (por exemplo, os códigos de
ética dos médicos, dos advogados, dos psicólogos, etc.).
- Em
outro sentido, ainda, pode referir-se a uma distinção entre princípios que dão
rumo ao pensar sem, de antemão, prescrever formas precisas de conduta (ética) e
regras precisas e fechadas (moral). Finalmente, deve-se chamar a atenção para o
fato de a palavra “moral”
ter,
para muitos, adquirido sentido pejorativo, associado a “moralismo”. Assim,
muitos preferem associar à palavra ética os valores e regras que prezam,
querendo assim marcar diferenças dos moralistas.
PARA O
SER HUMANO TAMBÉM PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO
- o aluno a pensar sobre sua conduta e a dos
outros a partir de princípios, e não de receitas prontas, batizou-se o tema de
Ética, embora freqüentemente se assuma, aqui, a sinonímia entre
as
palavras ética e moral e se empregue a expressão clássica na área de educação
de “educação moral”
-até
pouco tempo atrás, as mulheres eram consideradas seres inferiores aos seres
humanos,
e, portanto, não merecedoras de direitos iguais (deviam obedecer a seus
maridos). Outro exemplo ainda: na Idade Média, a tortura era considerada
prática legítima, seja para a
extorsão
de confissões, seja como castigo. Hoje, tal prática indigna a maioria das
pessoas e é considerada imoral. Portanto, a moralidade humana deve ser enfocada
no contexto histórico e
social.
Por conseqüência, um currículo escolar sobre a ética pede uma reflexão sobre a
sociedade contemporânea na qual está inserida a escola; no caso, o Brasil do
século XX.
- Tal
reflexão poderia ser feita de maneira antropológica e sociológica: conhecer a
diversidade de valores presentes na sociedade brasileira. No entanto, por se
tratar de uma referência curricular
nacional
que objetiva o exercício da cidadania, é imperativa a remissão à referência
nacional brasileira: a Constituição da República Federativa do Brasil,
promulgada em 1988. Nela, encontram-se elementos que identificam questões
morais.
A)
No
art. 1° traz, entre outros, como fundamentos da República Federativa do Brasil,
a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político.
B)
No
art. 3°, lê-se que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil (entre outros): I) construir uma sociedade livre, justa e solidária;
(...) III) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais
e regionais; IV) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
C)
No
art. 5°, vê-se que é um princípio constitucional o repúdio ao racismo, repúdio
esse coerente com o valor dignidade humana, que limita ações e discursos, que
limita a liberdade às suas expressões e, justamente, garante a referida
dignidade.
“Três são os ingredientes
fundamentais da idéia de profissionalismo:
Em primeiro lugar, um profissional exibe uma imprescindível
competência técnica. Ninguém é profissional sem ter estudado um elenco de disciplinas
específicas. Mas a competência técnica nem de longe é suficiente para
caracterizar o profissionalismo. Ela não distingue, por exemplo, o profissional
do mercenário. O abismo que separa as duas categorias é representado pelos
compromissos que vigem em ambos os casos.
O
compromisso do mercenário limita-se a quem lhe fornece a "mercê", ou
pagamento, a recompensa pecuniária; um profissional, no entanto, ao professar
sua competência técnica, coloca-a a serviço do bem público, assumindo
compromissos. Tal comprometimento é o segundo ingrediente da idéia de
profissionalismo.
Um terceiro ingrediente que compõe a idéia de profissionalismo é a
imprescindível auto-regulação do exercício profissional. De fato, o próprio
compromisso público depende essencialmente de tal auto-regulação e, nesse
sentido, as associações de classe desempenham um papel fundamental. De um
verdadeiro profissional, não se pode dizer que suas ações são pautadas
exclusivamente pelos órgãos públicos ou pela competência técnica: sobretudo no
que tange a questões de natureza ética, as associações profissionais ocupam um
lugar de destaque.” – TRECHO DO TEXTO COM O MESMO NOME.
ÉTICA E CIDADANIA - RELAÇÃO SOCIAL
“A cidadania expressa um
conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente
da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou
excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade
dentro do grupo social”. (DALLARI, Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo:
Moderna, 1998. p.14)
“Os
direitos que temos não nos foram conferidos, mas conquistados. Muitas vezes
compreendemos os direitos como uma concessão, um favor de quem está em cima
para os que estão em baixo. Contudo, a cidadania não nos é dada, ela é
construída e conquistada a partir da nossa capacidade de organização,
participação e intervenção social. “
“A
cidadania é tarefa que não termina. A cidadania não é
como um dever de casa, onde faço a minha parte, apresento e pronto, acabou. Enquanto
seres inacabados que somos, sempre estaremos buscando, descobrindo, criando e
tomando consciência mais ampla dos direitos. Nunca poderemos chegar e
entregar a tarefa pronta, pois novos desafios na vida social surgirão,
demandando novas conquistas e, portanto, mais cidadania.”
TRECHOS
DA CONSTITUIÇÃO PARA REFLEXÃO:
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL – PUBLICADA EM 1988 – atualizada
Art.
1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania; / II - a
cidadania / III - a dignidade da pessoa humana; / IV - os valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa; / V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o
poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da
União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário.
Art. 3º Constituem
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma
sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o
desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza
e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de
todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação.
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias
Fundamentais - CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
I - homens e mulheres são
iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será
submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a
manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o
direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano
material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade
de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a
suas liturgias;
ESSE ARTIGO POSSUI 76
INCISOS NO TOTAL
Art. 205 - A educação, direito de todos e dever
do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206 -
O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (Alterado pela
EC-000.019-1998)
I - igualdade de condições para o acesso
e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções
pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
V - valorização dos profissionais da
educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso
exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes
públicas; (Alterado pela
EC-000.053-2006)
VI - gestão democrática do ensino
público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional
para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Acrescentado pela
EC-000.053-2006).
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